O que fazer se sua mala for extraviada?

Bagagem extraviada

Poucos momentos são tão angustiantes em uma viagem quanto esperar na esteira e perceber que a sua mala não chegou. O extravio de bagagem é um problema comum, mas a boa notícia é que o passageiro não fica desamparado: a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), junto ao Código de Defesa do Consumidor, garante direitos claros e indenizações em casos de perda, dano ou atraso na entrega das malas.

Neste artigo, você vai entender quais leis amparam o consumidor, o que fazer imediatamente em caso de extravio e como funciona a declaração especial de bagagem para itens de valor.


Qual lei ampara o consumidor em casos de extravio de bagagem?

No Brasil, o principal regulamento é a Resolução nº 400/2016 da ANAC, que trata do transporte aéreo de passageiros e regula situações como extravio, atraso ou danos à bagagem.

Principais pontos da Resolução 400/2016:

  • Prazo de devolução da bagagem: até 7 dias em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais.
  • Indenização em caso de perda definitiva: a companhia aérea deve reembolsar o passageiro pelos bens perdidos, mediante comprovação.
  • Assistência material: despesas emergenciais (roupas, higiene etc.) devem ser reembolsadas até a mala ser devolvida.
  • Bagagem danificada ou violada: o passageiro tem direito a reparo, substituição da mala ou indenização pelos itens danificados/furtados.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça o direito à reparação de danos materiais e morais sempre que houver falha na prestação do serviço, garantindo maior proteção ao viajante.


🧳 Checklist: O que fazer se sua mala for extraviada

1. Vá direto ao balcão da companhia aérea
Peça para registrar a ocorrência e exija o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem). Guarde o protocolo.

2. Guarde todos os comprovantes
Notas fiscais de itens de emergência (roupas, produtos de higiene, etc.) podem ser reembolsadas.

3. Conheça os prazos da companhia

  • Voos domésticos (Brasil): até 7 dias para devolver a bagagem.
  • Voos internacionais: até 21 dias.

4. Se a mala não aparecer no prazo
A bagagem passa a ser considerada perdida, e você tem direito a indenização pelos bens.
Danos morais podem ser pleiteados na Justiça.

5. Bagagem danificada ou violada
Exija reparo, substituição da mala ou reembolso dos itens furtados/avariados.

6. Declaração de valor (opcional, antes do voo)
Se carregar itens de alto valor, faça a declaração especial de bagagem no check-in (com taxa). Isso aumenta a indenização em caso de extravio.

7. Se não resolver com a companhia

  • Registre reclamação na ANAC (site/app).
  • Acione o Procon ou a Justiça para indenização maior.

8. Dica extra: faça seguro viagem com cobertura para extravio de bagagem
Além do suporte da companhia aérea, o seguro viagem pode oferecer indenização adicional, garantindo mais tranquilidade em caso de perda, violação ou atraso da sua mala.


Declaração Especial de Bagagem

Se você pretende despachar objetos de valor (como joias, instrumentos musicais ou equipamentos profissionais), pode preencher a Declaração Especial de Bagagem antes do embarque.

  • Deve ser feita no check-in diretamente com a companhia aérea.
  • A empresa pode cobrar uma taxa adicional.
  • Garante uma indenização proporcional ao valor declarado em caso de perda, dano ou extravio.

Essa é uma forma de garantir maior tranquilidade para quem viaja com itens importantes.


Seus direitos como passageiro

O extravio de bagagem é um contratempo desagradável, mas o passageiro não precisa ficar sem resposta. Graças à Resolução 400/2016 da ANAC e ao CDC, existem prazos claros, regras de indenização e até alternativas preventivas, como a Declaração Especial de Bagagem.

Saber seus direitos é o primeiro passo para não sair no prejuízo e exigir um atendimento adequado da companhia aérea. Afinal, viajar é para trazer boas lembranças — e não dores de cabeça.